Competência do Conselho Pedagógico:
1. Elaborar e aprovar o seu regimento;
2. Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
3. Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico das unidades orgânicas ou da instituição e a sua análise e divulgação;
4. Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a análise e a sua divulgação;
5. Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
6. Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
7. Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
8. Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
9. Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
10. Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da instituição;
11. Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
Reuniões do Conselho Pedagógico:
1. O Conselho Pedagógico tem uma reunião ordinária semestral durante o ano lectivo e as reuniões extraordinárias consideradas convenientes pelo seu presidente ou por, pelo menos, oito dos seus membros;
2. De cada reunião é lavrada acta pelo membro do Conselho para esse efeito designado, a qual, depois de aprovada, é assinada pelo presidente e por quem a lavrar.